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Entenda o passo a passo para comprar um imóvel
Rogério Campos
Veja detalhes sobre documentação e imprevistos na hora da compra.
Imagem: Acqua park Rein Rheingantz - Porto5 2019 R. Grande.
Veja os documentos necessários e algunsimprevistos que podem acontecer na aquisição
Acompra de um imóvel exige uma série de cuidados para que o sonho não setransforme em dor de cabeça. Se você já escolheu o que quer, não se atropele napapelada. Veja tudo com calma, tire as certidões necessárias e não assine nadasem ler – duas vezes. Ah, e não tenha vergonha de pedir o auxílio de umadvogado ou um consultor imobiliário caso não entenda alguma coisa.
Documentos do vendedor
“Primeiramente– e como forma de cautela – o comprador deve observar a documentação dovendedor, para que não haja futuras surpresas. Quem está vendendo o imóvel deveapresentar documentação”, explica o diretor jurídico do Instituto Cidades &Condomínios (ICCOND), Anderson Fernando Rodrigues Machado.
Seo vendedor é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, ele deve apresentar:cópia do CNPJ, cópia autenticada do contrato social/estatuto social da empresa(e suas alterações), certidão de quitação de tributos federais e certidõesnegativas.
Paraevitar surpresas, Machado alerta sobre a importância das seguintes certidõesnegativas do vendedor (empresa): cartório de protesto, ações cíveis, falência econcordata, Justiça do Trabalho, CND/INSS (débitos), execuções fiscais –municipais e estaduais e Justiça Federal.
Confiraa documentação do imóvel: título de propriedade com registro, certidão negativade ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas), certidãonegativa de IPTU, averbação da construção junto ao Registro de Imóveis,registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel nãofoi vendido informalmente).
Tambémé necessária cópia do boleto com o registro de pagamento do TCA (Taxa deCadastro e Avaliação), carta de habite-se (alvará de utilização), planta baixa,ART do engenheiro responsável pela obra, opção de compra e venda preenchidacorretamente, datada e assinada.
Documentos do comprador
Cópiasdo RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial ecomprovantes de renda atualizados, certidão de quitação de tributos federais(se for comerciante), certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis;executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela ecuratela; dívida ativa da União se for comerciante).
Casoutilize o FGTS, o comprador deve apresentar ainda: cópia da carteira detrabalho, extrato de cada conta do FGTS com registros dos dois últimos anos,autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS, declaração deprimeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH (SistemaFinanceiro de Habitação).
Imprevistos
Diversos são os erros na hora de comprar um imóvel, que podem gerar imprevistos e até ocancelamento do negócio. Um deles, segundo Machado, é tentar comprar um imóveldireto com proprietário, sem a intervenção um corretor, que é qualificado paraesclarecer todas as dúvidas.
“Outros erros são não fazer várias visitas ao imóvel, comprar um que é incompatível como seu padrão de vida, não entender as opções de financiamento e ignorar osgastos extras”, diz o diretor jurídico do ICCOND.
Na planta
Oadvogado especialista em Direito do Consumidor Dori Boucault lembra que comprarum imóvel na planta, ou seja, aquele que ainda vai ser construído, exige muitocuidado e paciência para evitar ser um mal negócio.
“São muitos os problemas que podem surgir nesse tipo de negócio, como atraso naentrega das chaves, informações enganosas sobre metragens ou qualidade doacabamento, itens opcionais não incluídos nos preços, problemas acústicos,embargos da obra durante e após a conclusão, débitos fiscais, trabalhistas,entre outros”, ressalta Boucault.
Adica dele é analisar outros empreendimentos da mesma construtora. Isso éimportante para se certificar sobre a solidez da empresa e a qualidade daconstrução dos imóveis entregues por ela.
“Consulte sites especializados e observe os materiais publicitários, verificandopossíveis omissões ou informações incorretas. Procure esclarecer todas asdúvidas junto aos corretores nos estandes de vendas”.
Devem estar no contrato de compra e venda, as especificações da proposta, aidentificação do incorporador, construtor e vendedor, valor do sinal, valortotal do imóvel, além de índices de reajustes e periodicidade, quando houverparcelamento.
“Também deve constar o local de pagamento e as penalidades de atraso do pagamento,local de entrega das chaves e vistoria do imóvel. Prazos para início e entregada obra, e todas as demais condições prometidas pelo vendedor”, destaca oespecialista.
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